Informativo

Rio, 11 de julho de 2015               

Artigo da superintendente do IBDD Teresa Costa d'Amaral publicado no Jornal O Globo de 1 de julho de 2015

O Estatuto não deveria ser sancionado

Há anos nos preocupa a proposta de um estatuto da pessoa com deficiência, finalmente aprovado pelo Congresso dia 10 de junho e que segue para sanção presidencial. Perdemos. Nossa posição sempre foi de que um estatuto não resolve nada, o que resolve são políticas públicas efetivas que façam com que as leis já existentes sejam respeitadas.

A sanção pela presidente Dilma do texto aprovado dia 10 não trará cidadania para os brasileiros com deficiência. Pesquisa internacional diz que o Brasil tem a mais inclusiva legislação das Américas sobre direitos das pessoas com deficiência, mas a menos respeitada. Nosso ideal, baseado em premissa da ONU, sempre foi que uma legislação especifica sobre o tema só deveria existir quando fosse imprescindível, e que as questões gerais deveriam ser tratadas através das legislações setoriais comuns a todos os brasileiros.

Nossas leis falam de praticamente tudo de que precisamos, mas não são cumpridas. A própria Constituição tem em seus capítulos menção às especificidades das pessoas com deficiência. Temos uma lei de acessibilidade não respeitada, uma lei de cotas no emprego não respeitada, uma lei de educação não respeitada. O que é necessário é que se cumpra a lei porque lei é feita para ser cumprida.

Desde 2000, o Senador Paim defende a existência de um estatuto e sobre esses 15 anos de tramitação ele afirma: “A demora é o reflexo do preconceito em assegurar direitos a essas pessoas”.

A demora se deu porque não havia consenso, muitas instituições não o desejavam, e uma colcha de retalhos foi feita para agradar a quase todos. Por que será que as necessidades educacionais especiais, ainda um assunto com posições divergentes e polêmicas, não foram mais detalhadas em suas características?

De nada adianta mudar a lei para que empresas a partir de 50 empregados contratem pessoas com deficiência, se há mais de quinze anos a cota é a partir de 100 empregados e nem Ministério do Trabalho nem Ministério Público do Trabalho são eficazes na exigência do seu cumprimento.

Até o nome foi mudado, o projeto saiu da Câmara dos Deputados como Lei Brasileira da Inclusão, para fingir afastar o estatuto indesejado, mas no último minuto, Romário e o Senador trouxeram de volta o nome de estatuto.

A partir de 2008, passou-se a dizer, com a ratificação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que ela trazia a necessidade premente de um estatuto. Sabemos que toda convenção é uma carta política e programática e nisso a nossa é perfeita. Ela é em tudo uma convenção pela inclusão verdadeira e pela luta por uma sociedade inclusiva e democrática, contra estatutos segregadores. E por isso mesmo não merecia ser citada como razão e inspiração de um estatuto.

O estatuto da pessoa com deficiência não deveria ser sancionado.

Teresa Costa d’Amaral Superintendente do IBDD

 

Teresa Costa d'Amaral Superintendente IBDD

Teresa Costa d'Amaral - Superintendente do IBDD

 
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